Após intensa pressão da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e de entidades representativas de diversos fundos de pensão, o relator Reginaldo Lopes (PT/MG) acatou a emenda de plenário ao Projeto de Lei Complementar (PLPs) nº 68/2024, que exclui as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) da incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstos na reforma tributária. A emenda acatada foi apresentada em conjunto pelos deputados Erika Kokay (PT/DF) e Tadeu Veneri (PT/PR) durante a sessão realizada nesta quarta-feira (10/07) no Plenário da Câmara dos Deputados.

Na proposta original, as EFPCs estavam sendo equiparadas às empresas que prestam serviços financeiros e, com isso, teriam que pagar os dois impostos que serão criados após a regulamentação da Reforma Tributária. A emenda acatada vai garantir a proteção dos direitos previdenciários de, ao menos, 10 milhões de empregados públicos e demais participantes das entidades fechadas de previdência complementar.

O presidente da Fenae, Sergio Takemoto, ressalta a atuação da Fenae e Entidades de Previdência Complementar no diálogo com parlamentares. “Fizemos uma força tarefa apontando a importância a exclusão dos planos de previdência complementar fechados e planos de saúde de autogestão da incidência da CBS e do IBS. “Eles entenderam que as entidades de previdência complementar têm papel fundamental para garantir a aposentadoria dos seus participantes e no fomento ao desenvolvimento do país”, ressaltou.

Nesta quarta-feira (10), o vice-presidente da Fenae, Cardoso, reforçou o pedido de alteração nos artigos dos PLPs junto aos líderes partidários na Câmara dos Deputados. Para Cardoso, esse foi um dia para ficar na memória dos trabalhadores, das trabalhadoras, das participantes e dos participantes dos fundos de previdência complementar fechados. “O novo artigo 26 diz que não são contribuintes do IBS e da CBS e planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão e as entidades de previdência complementar”, explica.

A pressão que já vinha sendo feita junto aos parlamentares foi intensificada na terça-feira (9), quando a Federação encaminhou ofício aos líderes de partido solicitando apoio para exclusão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) da incidência da CBS e do IBS.

“Não somos entidades que têm fins lucrativos. Então, pedimos isso com muita conversa, com muito convencimento. Estamos todos de parabéns! A Fenae disponibilizou assessoria, advogados e tributaristas para fazer um acompanhamento dessa reforma tributária e a gente conseguiu esse registro. Um dia histórico para ficar na memória de todos nós”, comemorou Cardoso.

A deputada Erika Kokay classificou a medida como uma “grande vitória” dos fundos de pensão. Além disso, ela elogiou a sensibilidade do líder do governo, o deputado José Guimarães (PT/CE), e do relator Reginaldo Lopes, que receberam os representantes dos fundos de pensão durante as discussões e aceitaram um substitutivo à proposta inicial do governo.  “Estamos lutando juntamente com os representantes dos fundos de pensão para que se corrija uma injustiça, na medida em que não se pode tributar um fundo sem finalidades lucrativas, um fundo que é condominial. Ou seja, um fundo que faz parte da contribuição de todos os participantes como se fosse um fundo aberto que está buscando lucro”, destacou a parlamentar. “Hoje, os participantes, os aposentados e pensionistas, irão para casa com uma grande vitória. A vitória da Justiça zero de tributação para os fundos de pensão fechada”, comemorou Erika Kokay.

No movimento para barrar os artigos dos PLPs nº 68 e nº108 de 2024, que tramitam na Câmara por conta da reforma tributária, a Fenae foi acompanhada por representantes de diversos fundos de pensão, a exemplo da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), da Fundação dos Economiários Federais (Funcef), da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar), da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), do Instituto de Previdência Complementar (Postalis) e da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp).