A Fenae acompanha, nesta quarta-feira (12), por meio de sua assessoria jurídica, o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vai definir o direito dos participantes de planos de previdência complementar à dedução das contribuições extraordinárias na declaração do Imposto de Renda (Tema 1224). 

As contribuições extraordinárias são os valores pagos pelos participantes para equacionar déficits dos fundos de pensão, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.

Em 2024, o STJ decidiu julgar o tema em regime de recurso repetitivo, ou seja, decisão que for tomada servirá de orientação obrigatória para todos os juízes e tribunais do país, impactando diretamente as ações coletivas propostas pelas Apcefs, entre o fim de 2017 e o início de 2018.

Na sessão do dia 14 de maio de 2025 a Assessoria Jurídica da Fenae teve a oportunidade de fazer a sustentação oral representando a CUT, como amigo da corte. Como todas as sustentações foram realizadas, agora os Ministros apresentarão seus votos. A Fenae  vai acompanhar o julgamento e divulgar o resultado assim que for proclamado pela Presidente da Primeira Sessão.