A ação revisional visa melhorar a aposentadoria, mediante revisão da renda mensal inicial daqueles que começaram a trabalhar antes de novembro de 1999 e tiveram as contribuições anteriores a junho de 1994 descartadas do cálculo do salário de benefício.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em 1º de dezembro, reconheceu a constitucionalidade da chamada tese da revisão da vida toda. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que deve ser aplicada a regra mais benéfica no cálculo da aposentadoria.

“Com a Revisão da Vida toda, será possível a consideração de todas as contribuições anteriores a julho de 1994, possibilitando um benefício mais justo e maior isonomia entre os segurados que começaram a contribuir antes de 1994 e não tiveram esses recolhimentos incluídos em seu cálculo”, diz o artigo assinado pelos advogados, Roberto dos Reis Drawanz e Gabriela Rocha Gomes. 

Segundo a assessoria jurídica da Fenae, poderão solicitar a Revisão da Vida todos que tiveram seu benefício concedido entre 29/11/1999 e 12/11/2019. A decisão do STF contempla os seguintes benefícios: Aposentadoria especial, Aposentadoria por idade, Aposentadoria por invalidez, Aposentadoria por tempo de contribuição, Auxílio-doença e Pensão por morte.

Ressalta ainda que a Revisão da Vida Toda é uma tese judicial e somente poderá ser pedida com o ajuizamento de uma ação revisional individual. Assim, pedidos feitos diretamente ao INSS serão negados por não haver previsão legal específica dessa modalidade.

Os advogados da LBS orientam que, antes do ajuizamento da ação, o segurado avalie se a revisão resulta em benefício mais vantajoso ou não.

O prazo para ajuizar a ação para a revisão do benefício é de 10 anos a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do início do recebimento do benefício.

Veja os documentos necessários para a análise de viabilidade da revisão:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais – atualizado, que pode ser obtido pelo site ou aplicativo do “Meu INSS”, na opção “Extrato de Contribuição (CNIS)” e baixar o arquivo em PDF; carta de concessão do benefício; cópia da(s) Carteiras de Trabalho; e comprovantes de recolhimentos de contribuições ao INSS, se houver.

Serviço:

Para a análise de cálculos e indicação se a revisão traz benefício ou não, encaminhar documentação para e-mail: previdenciario@lbs.adv.br

Não haverá custo para análise da documentação. Caso se trate de ação, o custo será de 20%.