O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda de 2023, referente ao ano fiscal de 2022, se encerra nesta semana. O contribuinte que ainda não enviou à Receita Federal seu acerto de contas tem até esta quarta-feira (31) para cumprir a tarefa.

Quem não fizer a declaração dentro do prazo, fica sujeito à multa, de, pelo menos, R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda. Portanto, deve declarar neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto também deve prestar contas ao Leão.

Para a empregada e o empregado Caixa que são participantes e assistidos da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e integram ações coletivas tributárias ajuizadas pelas Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Apcefs), especialmente as com liminar determinando o depósito judicial, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) preparou um tutorial para ajudá-los no preenchimento correto da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023.

Clique aqui e acesse a íntegra do tutorial.