Qual a importância do nosso plano de saúde para um cotidiano de bem-estar e de mais qualidade de vida dos empregados do banco?
O Saúde Caixa é um dos principais direitos dos empregados e costuma ser apresentado como diferencial na divulgação dos concursos públicos que a instituição promove. É reconhecido pelos empregados como sendo um plano completo, com abrangência nacional e coberturas que superam as oferecidas pelo mercado, mas a excelência reconhecida outrora tem sido posta em xeque pelas dificuldades enfrentadas pelos usuários, por conta das mudanças na rede credenciada e das dificuldades em conseguir atendimento para resolver eventuais problemas. Toda essa situação tem deteriorado a percepção de qualidade do plano pelos usuários.
Esse processo, que perpassa todo o mercado de planos de saúde, foi acelerado no Saúde Caixa após o fim da Vice-Presidência de Pessoas (Vipes) e das Gerências de Filial de Gestão de Pessoas (Gipes), em 2021. Esta última contava com uma coordenação que era responsável por parte do processo relacionado ao credenciamento de profissionais e de estabelecimento ao plano, além de que também realizava atendimento aos usuários do Saúde Caixa. Uma das demandas dos empregados foi do retorno destas áreas, para que os processos do Saúde Caixa fossem retomados pelas Gipes. Outra demanda é o retorno dos Comitês de Credenciamento e Descredenciamento do plano, para que haja um acompanhamento mais próximo das movimentações da rede credenciada pelos usuários do plano.
A integração efetiva das políticas de gestão de pessoas com o Saúde Caixa é importantíssima para a melhoria da qualidade de vida dos empregados. A Caixa poderia, a partir dos dados anonimizados de utilização pelos usuários do plano, traçar o perfil epidemiológico dos empregados da ativa, aposentados e seus dependentes, identificando as endemias e propondo programas que sejam mais adequados ao seu enfrentamento, o que se refletiria na saúde e na qualidade de vida dos empregados.
Qual a situação do plano: é superavitário ou deficitário?
Até 2015, a participação dos empregados no custeio superava 30% das despesas assistenciais, condição que mantinha o plano como superavitário, em função da distribuição dos custos em 70% para a Caixa e 30% para os empregados. Entre 2016 e 2020, a participação foi inferior a 30%, registrando-se déficits correntes nos balanços anuais. Com o reajuste ocorrido em 2021, os empregados voltaram a contribuir com mais de 30% das despesas, mas, com a restrição de 6,5% para o custeio do plano, a participação da Caixa ficou limitada ao teto estatutário e não aos 70%, o que fez com que o plano registrasse déficit nos últimos anos.
Qual é a proposta de modelo de custeio defendida pelos representantes dos empregados?
A representação dos empregados defende um modelo de custeio que aplique, de forma incondicional, a proporção contributiva de 70% das despesas para a Caixa e 30% para os empregados. É preciso ainda respeitar as premissas da solidariedade e do pacto intergeracional, estabelecendo como mensalidade um percentual de renda e preservando o grupo familiar.
A solidariedade prevê que cada pessoa contribua conforme sua capacidade contributiva, o que é especialmente importante para os empregados da Caixa sujeitos a reduções bruscas em sua renda nas situações em que ocorram descomissionamentos. O pacto intergeracional estabelece que os mais jovens contribuam um pouco mais, para que, quando estiverem com mais idade, possam ter uma colaboração menor, equilibrando suas contribuições para o plano ao longo de sua vida.
O atendimento dessas premissas, conjugado à aplicação da proporção contributiva de 70/30, proporciona a todos os empregados, da ativa e aposentados, acesso ao plano, independentemente de seu estágio de vida.
O que ocorreria caso fosse implementado um modelo com as características pretendidas pela direção do banco?
Em 2020, quando pretendia implementar integralmente a resolução 23 da CGPAR e limitar sua participação a 50% dos custos, a Caixa apresentou seis formatos de custeio aos empregados. E defendeu o que prevê a cobrança das mensalidades de forma totalmente individualizada e por faixa etária, tal como é aplicado usualmente pelos planos de mercado.
Com base nesse formato, os empregados com os menores salários e com as maiores idades, além dos aposentados, teriam sua permanência no plano inviabilizada. Paralelamente, ocorreria o fenômeno da “seleção adversa de risco”. Significa que a evasão seria maior por parte dos empregados e dependentes que não estão utilizando o plano de maneira habitual, concentrando nos titulares que, naquele momento, responderiam pela maior parte das despesas. Esta situação faria com que os custos do plano se elevassem substancialmente, o que seria um golpe fatal em sua sustentabilidade.
O que significa o teto de custeio do plano?
O teto de custeio é o limite orçamentário estabelecido pela empresa para sua participação no financiamento do plano. Em 2017, por ocasião de mudança estatutária durante a gestão do então presidente Gilberto Occhi, foi incluído um teto para o custeio do plano no próprio estatuto do banco, correspondendo a 6,5% de sua folha de pagamento e proventos da Funcef.
Esse teto já foi alcançado em algum momento?
Esse teto não foi aplicado até 2022, sendo alcançado desde então.
É possível citar alguma situação anterior à atual em que houve teto para o custeio do Saúde Caixa?
Entre 1977 e 1989, havia um teto de 3% da folha. Entre 1990 e julho de 2004, o teto foi de 3,5%, mas, a partir de julho de 2004, deixou de ser aplicado. Mesmo com a previsão estatutária para sua aplicação em 2017, o teto de 6,5% não foi aplicado até o exercício de 2022.
O Saúde Caixa é um direito adquirido, resultado da luta coletiva dos empregados. Com base nessas premissas, a Caixa pode fazer o quiser?
A oferta de plano de assistência médica é prevista aos empregados da Caixa no próprio edital do concurso. O formato do plano foi alterado em determinados momentos, ora de maneira unilateral – quando a empresa extinguiu o Pams e passou a cobrar uma mensalidade definida exclusivamente pela Caixa ao final de exercício, ora de forma negociada – como ocorreu em 2004, quando o teto para o custeio de 3,5% da folha foi abandonado. Passou-se a adotar uma divisão dos custos na proporção contribuitiva de 70/30, com a mensalidade e a coparticipação definidas conjuntamente após a apresentação dos números do plano e suas projeções.
O entendimento da Justiça do Trabalho acerca da legalidade das alterações não é e nunca foi unânime. No que se refere ao fim do Pams e início da cobrança de mensalidade, com teto de custeio para o financiamento do plano pela Caixa de 3,5% da folha, as decisões do Judiciário inclinaram-se majoritariamente em prol da empresa, com algumas poucas favoráveis aos usuários.
Em decisões judiciais posteriores em causas similares, movidas para evitar mudanças nos planos durantes os governos Temer e Bolsonaro, tanto na Caixa quando em outras estatais, a maior parte das sentenças seguiu o entendimento de que o modelo poderia ser revisto ao longo do tempo em função de mudanças nas condições, aplicando a chamada cláusula Rebus Sic Stantibus, em detrimento do “princípio da força obrigatória”, a Pacta Sunt Servanda, com previsão de que os pactos ou acordos devem obrigatoriamente ser cumpridos.
Pode retornar ao Saúde Caixa o empregado que decide sair, dada uma circunstância ou outra?
A reinscrição no plano é prevista apenas para os empregados da ativa, mesmo assim após um período mínimo de dois anos a partir de sua saída, observando-se ainda as carências previstas pela ANS. No caso dos aposentados, não é permitida a reinscrição para quem se desligar do plano, com exceção da dissolução do casal Caixa.
Saúde
Perguntas e Respostas sobre o Saúde Caixa
07/01/2025 09:57Material está dividido em bloco de dois conteúdos, com divulgação de um seguido do outro. Face a preocupações das mais diversas, manifestadas por empregados Brasil afora, foi formulado um Perguntas e Respostas sobre o nosso plano de saúde, para esclarecer todas as possíveis dúvidas. Confira: