A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) se soma às representações das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) em busca de soluções contra a tributação das suas reservas. Na manhã desta terça-feira (02/07), o presidente da Fenae, Sergio Takemoto, participou, junto com entidades representativas de participantes de fundos de pensão, de reunião no Ministério da Fazenda para debater os Projetos de Lei Complementar (PLPs) nº 68/2024 e nº 108/2024, que tramitam na Câmara dos Deputados.

No encontro com o secretário de Políticas Econômicas do Ministério da Fazenda, Guilherme Melo, as entidades cobraram medidas alternativas aos dois PLPs, como a aprovação de emendas para corrigir equívocos existentes nas propostas. O principal deles seria o tratamento que o PLP nº 68/2024 classifica as EFPCs na mesma categoria das instituições financeiras com fins lucrativos. Por não ter finalidade lucrativa, tais entidades não deveriam sofrer a incidência dos novos tributos IBS e CBS, que, após a Reforma Tributária, irão substituir o PIS e o Cofins. No entendimento das instituições, a diferença essencial entre previdência aberta e fechada já é reconhecida na Lei Complementar nº 109/2001.  Caso sejam aprovadas na Câmara, a tributação prevista no texto em análise causaria uma perda de 10,92% no valor do benefício que o participante tem a receber no futuro.

Para o presidente da Fenae, Sergio Takemoto, tributar os fundos de pensão que não fazem parte do sistema financeiro, mas sim da ordem social, representam um verdadeiro risco. “É imperativo que o texto seja alterado, pois, se aprovado na forma atual, representará um impacto financeiro significativo e injusto sobre essas entidades, comprometendo seus rendimentos e sua sustentabilidade”, destaca Takemoto.

A reunião contou com a participação de representantes de diversos Fundos de Pensões, como a diretoria da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP);  Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (ANAPAR);  do Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF);  Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (PREVI);  Instituto de Previdência Complementar (POSTALIS) ; da Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS)  e da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (FUNPRESP).

De acordo com informações da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ABRAPP), mais de 250 entidades de previdência complementar sem fins lucrativos congregam cerca de 10 milhões de pessoas. Destes, a maioria (cerca de 95%), inclusive milhares de servidores públicos federais estaduais e municipais sujeitos a este regime por força da Emenda Constitucional n° 103/2019, visam recompor a renda na fase de inatividade por meio do benefício complementar e por isso não efetuam resgates.

“Neste ambiente predominam as entidades fechadas de previdência complementar que têm como única atividade a gestão de planos de benefícios previdenciários custeados por contribuições dos seus próprios membros, que, pautados na solidariedade e mutualismo, cria condições de sustentabilidade para cobertura previdenciária complementar a estes trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público”, reforça a justificativa do texto da ABRAPP.