A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) recebeu, na manhã desta quinta-feira (13), a visita do deputado federal Reginaldo Lopes (PT/MG). O parlamentar foi recebido pelo vice-presidente da entidade, Cardoso, que, na ocasião, o agradeceu por ter acatado a emenda que manteve a Funcef e o Saúde Caixa isentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) previstos na Reforma Tributária (PLP 68/2024), aprovado no Congresso Nacional no fim do ano passado. 

O deputado foi o relator da matéria na Câmara dos Deputados.  Durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, a Fenae teve papel de destaque ao pressionar os parlamentares para que a Funcef e o Saúde Caixa fossem isentas do pagamento dos tributos.

Cardoso pontuou a sensibilidade do parlamentar em acatar a emenda que garantiu as isenções. “Na condição de relator, o deputado teve papel fundamental para manter a Funcef e o Saúde Caixa fora das tributações. Caso fosse aprovada do jeito que estava previsto no texto enviado ao Congresso Nacional, iria gerar grandes perdas para os participantes da Funcef, prejudicando ainda mais as bancárias e os bancários da Caixa”, enfatizou.

Por sua vez, Reginaldo Lopes também destacou a importância estratégica da Fenae na articulação. “Pela primeira vez conseguimos unir o Brasil em torno da Reforma Tributária. A participação da sociedade civil organizada e a abertura do Congresso Nacional para o diálogo foram fundamentais para sua aprovação”, destacou. “A Fenae teve um papel extraordinário, trazendo temas, debatendo ideias e construindo soluções. O resultado é uma reforma ousada e estruturante para a economia brasileira, essencial para aumentar a produtividade do país”, finalizou o parlamentar. 

Lei Complementar 214/2025

Em 16 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. O texto, agora convertido em Lei Complementar 214/2025, manteve os dispositivos que garantem a isenção tributária para as entidades fechadas de previdência complementar, como a Funcef, e para os planos de saúde de autogestão, como o Saúde Caixa.