Após longa atuação da assessoria jurídica da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae), a LBS Advogadas e Advogados, tem início, nesta quarta-feira (14), o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tratará sobre a possibilidade de o participante de plano de previdência complementar deduzir as contribuições extraordinárias instituídas, devido ao déficit da entidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

As contribuições extraordinárias são aquelas destinadas ao custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal, conforme definido na Lei Complementar 109/2001 e nas leis 9.250/1995 e 9.532/1997.

A Fenae defende que as contribuições extraordinárias possuem a mesma natureza que as contribuições normais para fins de dedução fiscal, pois ambas se destinam à constituição de reservas que garantem os benefícios contratados, observando-se os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios.

Órgãos federais argumentam que apenas as contribuições normais, destinadas ao custeio de benefícios de natureza previdenciária, podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis. As contribuições extraordinárias não se enquadrariam nessa categoria, pois seriam destinadas exclusivamente ao equacionamento de déficits. Dessa forma, a Receita Federal entende que as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficits nos planos de previdência complementar não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda.

A discussão, que envolve a interpretação da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997, busca definir se esses pagamentos, com o objetivo de garantir a sustentabilidade dos planos de benefícios futuros, podem ser abatidos do IRPF, aliviando a carga tributária sobre os contribuintes, como os participantes da Fundação dos Economiários Federais (Funcef). 

Para o presidente da Fenae, Sergio Takemoto, a possibilidade de dedução dessas contribuições no IRPF é uma forma de incentivar os participantes a manterem a saúde financeira do seu fundo de pensão. “É um equívoco classificar de forma diferente as contribuições normais das extraordinárias, visto que ambas visam à constituição de reservas garantidoras dos benefícios pactuados. As contribuições extraordinárias devem ser dedutíveis da base de cálculo do IRPF, pois são essenciais para garantir o equilíbrio financeiro dos planos, contribuindo para a segurança e o bem-estar dos participantes e assistidos”, defende Takemoto.

“A expectativa é que o julgamento no STJ traga luz sobre essa questão, uniformizando o entendimento e oferecendo segurança jurídica aos participantes de planos de previdência complementar que realizaram ou venham a realizar contribuições extraordinárias para sanar déficits. A decisão do Tribunal Superior terá um impacto significativo no planejamento financeiro de milhares de brasileiros, dentre eles os participantes da Funcef, podendo representar uma importante economia tributária e o reconhecimento da natureza previdenciária desses pagamentos”, reforça Gláucia Costa, sócia da LBS Advogadas e Advogados. A advogada realizará sustentação oral em defesa dos interesses dos participantes no STJ.