O maior desafio dos empregados da Caixa, da ativa e aposentados em 2025 era a renovação do ACT do Saúde Caixa. Já em fevereiro, a direção do banco previa aplicar um aumento de 22,86% nas mensalidades. Em maio, mais um revés: a direção do banco divulgou a nova versão do estatuto do banco, que manteve o teto de 6,5% da folha de pagamento da empresa para o custeio do Saúde Caixa. Em meio à este cenário, e com um déficit de R$ 346 milhões até junho, com previsão de superar R$ 500 milhões até o final do ano, iniciaram-se as negociações para renovação do Acordo Coletivo específico para o plano de assistência médica dos empregados, com os empregados defendendo o reajuste zero nas mensalidades do plano e melhoria na qualidade, além de manter a luta pelo fim do teto e pelo direito aos admitidos após setembro de 2018 a manter a participação da empresa no custeio do plano na aposentadoria.

A campanha pelo reajuste 0 nas mensalidades ganhou adesão dos empregados, e foi encampada por diversas entidades representativas. Mensalmente, a cada dia 20, os empregados participaram de ações de engajamento na campanha, e as entidades promoviam a mobilização com atos nas unidades do banco. Após diversas rodadas de reuniões do GT Saúde Caixa e da mesa de negociação permanente, a representação da Caixa na mesa de negociação apresentou propostas de aumento nos itens de custeio, que foram rejeitadas pelos representantes dos empregados na mesa, e a mobilização se intensificou com atos em unidades de todo o país. Finalmente, nesta sexta-feira (10/10), a Caixa apresentou uma proposta com o reajuste 0 nas mensalidades.

A proposta apresentada pela Caixa mantém os mesmos valores nos itens de custeio até o vencimento do Acordo Coletivo dos empregados (31/08/2026), quando as condições do plano serão discutidas, em conjunto com as demais cláusulas. Confira abaixo a tabela comparativa das propostas apresentadas pela Caixa para a custeio do plano, e as respostas às dúvidas mais frequentes: 

Veja a Tabela comparativa

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1 - Qual será o reajuste nas mensalidades e coparticipação do plano previsto na proposta da Caixa?
Resposta: A proposta não prevê qualquer aumento nas mensalidades do titular, dependentes diretos ou indiretos ou no teto de cobrança das mensalidades. Também não prevê aumento nos valores de coparticipação.

2 - O meu salário foi reajustado em setembro (ou será reajustado em janeiro), então não terei um aumento na mensalidade como titular?
Resposta: O formato de custeio do Saúde Caixa prevê mensalidades baseadas em percentual da renda desde sua criação, em 2004, garantindo de forma plena a aplicação das premissas da solidariedade e do pacto intergeracional. Desta forma, a mensalidade do titular e o teto para a cobrança da mensalidade do grupo familiar correspondem à uma alíquota da remuneração, e não a um valor expresso em reais. Como as alíquotas foram mantidas, e o valor de mensalidade dos dependentes também, não houve aumento nas mensalidades do plano nesta proposta.

Com esta proposta, a alíquota de mensalidade para o titular permanece inalterada desde o final de 2021. Assim, para empregados que não possuem dependentes, não houve reajuste por pelo menos 5 anos.

3 - Por que a Caixa apresentou propostas de aumento para o plano?
Resposta: De acordo com os relatórios financeiros parciais apresentados pela Caixa às entidades, o plano acumulava, até junho, um resultado assistencial (receitas - despesas) deficitário de R$ 346 milhões de reais, e, de acordo com as projeções atuariais, este déficit superará R$ 500 milhões até o final de dezembro. As reservas técnicas do plano, atualmente, somam pouco mais de R$ 100 milhões, o que seria insuficiente para garantir a cobertura do plano até o final do ano.

Com a projeção de aumento das despesas previstas pelo relatório atuarial para 2026, a Caixa calculou projeções de aumento das contribuições dos empregados para cobrir estas projeções de aumento, e elaborou propostas de reajuste que foram apresentadas na mesa de negociação.

As propostas de aumento das mensalidades foram negadas em mesa, até a apresentação da última proposta, que será apreciada pelos empregados nas assembleias.

4 - Como o resultado deficitário do plano de 2025 será coberto? Haverá cobrança adicional para os empregados?
Resposta: A Caixa cobrirá o déficit de 2025, sem qualquer cobrança adicional aos empregados.

5 - Por que o plano está deficitário?
Resposta: O desequilíbrio financeiro do plano tem sido causado por um crescimento das despesas superior ao das receitas, especialmente em função do fato de que a participação da Caixa no custeio está limitada aos 6,5% da folha de pagamento, conforme previsto no estatuto do banco, e que restringe a aplicação da divisão dos custos em 70% para a Caixa e 30% para os empregados.

6 - O que muda para os filhos inscritos como dependentes?
Resposta: Atualmente, os filhos e enteados com até 21 anos são dependentes diretos; entre 21 e com até 24 anos, podem permanecer no plano como dependentes indiretos, desde que tenham renda mensal de até R$ 1.800,00, com o valor de mensalidade de R$ 480,00. Hoje, ao completar 24 anos, não podem mais permanecer no plano. Agora, após completar 24 anos (e até completar 27 anos), os filhos e enteados poderão permanecer no plano, na condição de dependentes indiretos, com o valor de mensalidade de R$ 800,00. 

7 - A mensalidade dos filhos entre 24 e 27 anos é considerada para o cálculo do teto de 7% da RB para o somatório das mensalidades de titular e dependentes?
Resposta: Por se tratar de dependente indireto, o valor de mensalidade pago para os filhos nesta faixa etária não é considerado dentro do limite de 7% da remuneração base, contando além deste teto.

8 - Por que o valor da mensalidade para filhos entre 24 e até 27 anos foi estabelecido em R$ 800,00?


Resposta: Este valor corresponde ao custo assistencial médio nesta faixa etária entre os usuários do Saúde Caixa. Está abaixo do preço praticado por planos de mercado de abrangência nacional com coberturas comparáveis ao Saúde Caixa, e também abaixo do preço cobrado por autogestões como a Cassi (plano de assistência médica dos empregados do Banco do Brasil). A Cassi, no plano Cassi Família, cobra R$ 1.074,21 na faixa etária de 24 a 28 anos.

9 - Como fica o direito à permanecer com o plano na aposentadoria?
Resposta: O acordo mantém as condições previstas no ACT anterior: podem permanecer com o plano com a mesma condição de custeio oferecida ao pessoal da ativa os empregados admitidos até 31 de agosto de 2018 que se aposentem pelo INSS durante o vínculo empregatício com a Caixa, e os que foram admitidos já na condição de aposentados e que tenham ao menos 120 contribuições para o plano.

Quem foi admitido após 01 de setembro de 2018, ao se aposentar, passaria a integralmente o plano, arcando também com a parte da empresa, conforme previsto na lei 9.656/1998.

10 - Como a Caixa justifica a impossibilidade de retorno ao plano de quem realizar seu cancelamento?
Resposta: A Caixa justifica que, devido ao fato do custeio do plano prever o pacto intergeracional (no qual a curva de contribuição prevê contribuições um pouco maiores quando se é mais jovem, para que, nas últimas faixas de idade, a contribuição possa ser um pouco menor), um reingresso no plano de alguém que realizou seu cancelamento quando mais jovem, e que retornaria com faixa etária mais alta significaria um prejuízo à este pacto, com reflexos negativos para a sustentabilidade do plano. Um exemplo conhecido de plano em que não é permitido o reingresso após o cancelamento é a Cassi, autogestão dos funcionários do Banco do Brasil.

11 - Será permitido um prazo para retorno aos titulares que saíram do plano?
Resposta: A proposta da Caixa prevê que os titulares que saíram do plano podem retornar até 01 de janeiro de 2026.

12 - Haverá alguma nova fonte de receita para o plano?
Resposta: A proposta prevê que, à partir da vigência do novo acordo, a Caixa realizará, como contribuição para o plano, um repasse equivalente à 6,5% do valor pago aos empregados em ações trabalhistas (tanto individuais quanto coletivas), que tenham como objeto parcelas de natureza salarial. O empregado, por sua vez, teria descontado de seu valor devido a receber nestas ações o percentual referente à sua alíquota de mensalidade para o plano.

Em 2024, a Caixa pagou, em ações trabalhistas, um total de R$ 4,369 bilhões. Considerando a participação da Caixa em 6,5% e o desconto de 3,5% referente à alíquota do empregado, o valor destinado ao custeio do Saúde Caixa seria de R$ 436,9 milhões. No primeiro semestre de 2025, o total pago pela Caixa em ações trabalhistas somou 2,161 bilhões, o que, nas mesmas condições representaria R$ 216,1 repassados ao Saúde Caixa, entre participação da Caixa e valores descontados dos empregados.

13 - Este modelo que prevê contribuição sobre valores pagos em ações judiciais possui algum paralelo?
Resposta: O plano de assistência médica dos funcionários do Banco do Brasil também possui a previsão de contribuição, tanto da empresa quanto do funcionário, sobre valores recebidos pelos empregados em ações judiciais trabalhistas.

14 - Os valores de mensalidade do Saúde Caixa já foram de 2% da remuneração para todo o grupo familiar. É possível voltar a ter esta mensalidade?
Resposta: O modelo de custeio do Saúde Caixa aprovado em 2004 e defendido pelas entidades, no qual a empresa arca com 70% dos custos e os empregados com os 30% restantes, prevê que a soma das contribuições dos empregados deve ser suficiente para o custeio do percentual sob sua responsabilidade nas despesas (de 30%).

De acordo com os Relatórios de Administração do Saúde Caixa, a mensalidade de 2% da RB não é mais suficiente para atingir os 30% das despesas do plano desde 2016. Uma simulação realizada pela consultoria atuarial contratada pela representação dos empregados, se a mensalidade ainda fosse de 2% da RB, o índice de cobertura das despesas assistenciais com as contribuições dos empregados seria de apenas 16%, percentual bem abaixo dos 30% previstos na proporção 70/30.