No último dia 18 de fevereiro, transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) o acórdão que confirmou a sentença da juíza Patrícia Machado Carrijo, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da Comarca de Goiânia, reconhecendo o direito da Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Estado de Goiás (Apcef/GO) de não cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre a sede social, situada no Setor Bueno, bairro da região sul da capital.

O acórdão, resultado da ação declaratória de imunidade tributária movida pela atual gestão da Apcef/GO contra cobranças indevidas do IPTU pela Prefeitura de Goiânia, registra a conquista de uma vitória histórica e inédita da associação goiana.  

Prevaleceu o entendimento de que, como a Constituição Federal veda o pagamento do IPTU por “uma entidade civil sem fins lucrativos e que tem por objetivo o bem-estar de seus associados, por meio de atividades sociais, culturais, esportivas e beneficentes”, é possível a imediata suspensão da cobrança de créditos tributários pertinentes ao IPTU da sede social da Apcef/GO, tanto os já lançados quanto os que venham a ser notificados no decorrer da ação declaratória. 

Assim, a associação goiana passa a não ter mais nenhuma dívida para com o governo municipal, continuando a atuar como uma entidade associativa forte e representativa, cada vez melhor, com orçamento equilibrado e sustentável. “No movimento dos empregados da Caixa, entre as associações de pessoal do país, o patrimônio da nossa Apcef é muito significativo”, lembra João Fortunato da Silva Barros, presidente da Apcef/GO. 

João Fortunato diz ainda que enfim, “com muita luta, persistência e paciência, com base em um esforço coletivo impulsionado a partir de 2021, foi resolvida em definitivo a questão da dívida do IPTU da associação”. Ressalta, porém, que, amparada nessa sentença transitada em julgado, “a Apcef/GO tem a oportunidade de escrever mais um capítulo importante de sua história, sem o peso do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, cuja cobrança era irregular e abusiva”. E conclui: “A Apcef é nossa: é de todas as empregadas e de todos os empregados da Caixa de Goiás. Portanto, os recursos financeiros que a entidade recebe, provenientes fundamentalmente das contribuições mensais de suas associadas e associados, ativos e aposentados, serão integralmente revertidos em atividades e ações sociais em benefício destes e da sociedade onde a Apcef/GO está inserida”. 

Imbróglio do IPTU indevido

Formulada pela atual Diretoria e com suporte da Assessoria Jurídica da Apcef/GO, tão logo a entidade tomou conhecimento de que a dívida de IPTU da sua sede social em Goiânia em 2021 alcançava os R$ 7,7 milhões, referente ao período de 2006 a 2021, a ação declaratória de imunidade tributária, com pedido de tutela de urgência da associação goiana para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, foi impetrada em abril de 2021. O valor principal da dívida atualmente cobrada, de 2006 a 2025, soma R$ 10,5 milhões. 

Naquele momento, como havia o risco de penhora – não cumprida até então –, a Apcef/GO viu-se obrigada a entrar com ação declaratória de imunidade tributária com pedido de liminar para suspender, de imediato, as cobranças indevidas de IPTU. 

A reivindicação foi fundamentada no fato de que a associação é uma entidade civil sem fins lucrativos e está amparada pela Lei municipal nº 5.057, de 17 de dezembro de 1975. Na época, a entidade goiana dos empregados da Caixa foi denominada de “utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei”. 

Na tramitação do processo cível, a sentença inicial foi mantida por unanimidade em todas as instâncias do Poder Judiciário, sendo confirmada pelo STF. Diante dessa decisão, não existe mais a possibilidade de recursos judiciais.