As ações coletivas ajuizadas em 2017 pela Apcef/BA, que tratam da dedução das contribuições extraordinárias no Imposto de Renda, alcançaram decisão definitiva favorável aos participantes. Os avanços acontecem após o julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o direito à dedução das contribuições extraordinárias até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.

Na prática, isso significa que os processos entram agora na fase em que os valores começam a ser calculados individualmente, permitindo o início dos pedidos de restituição para os associados beneficiados com a decisão.

O escritório LBS dará andamento aos procedimentos para os participantes que já enviaram a documentação e tiveram os cálculos concluídos, etapa necessária para o início dos cumprimentos de sentença.

A Fenae disponibilizou um passo a passo com todas as orientações para que os associados possam incluir os documentos corretamente, clicando aqui.

É importante que todos associados encaminhem a documentação necessária o quanto antes. Isso permite que, à medida que outras ações também alcancem o trânsito em julgado, os cumprimentos de sentença sejam iniciados com mais agilidade.

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