O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda termina dia 31 de maio. É preciso ficar atento, pois quem não entregar a declaração e perder o prazo, terá de pagar multa pelo atraso. 

Se você é participante da Funcef e integra ações coletivas tributárias ajuizadas por Associações do Pessoal da Caixa (Apcefs), confira o tutorial que a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) preparou para ajudar no preenchimento correto da Declaração do Imposto de Renda.  

O tutorial traz informações como a declaração das contribuições previdenciárias, onde é preciso lançar no "valor pago" o valor total que vem no item 3.2 da Funcef, mas colocar como não tributável o valor das contribuições extraordinárias. Assim, restam como dedutíveis as contribuições normais. Para ter acesso ao Tutorial do Imposto de Renda de Pessoa Física 2022, clique aqui.  

Ações coletivas tributárias e de paridade   

Como em todos os meses, a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) divulga o relatório de maio sobre o andamento das Ações Coletivas Tributárias e de Paridade propostas para as Associações do Pessoal da Caixa (Apcefs).   

As ações de paridade buscam restabelecer a paridade no equacionamento do Reg/Replan Não Saldado, um direito inegociável dos participantes da Funcef.    

As ações coletivas tributárias buscam ainda retirar da base de cálculo do Imposto de Renda as contribuições extraordinárias do equacionamento dos planos REG/Replan Saldado e Não Saldado. Além disso, também requerem a dedução dessas parcelas no ajuste anual, sem o limite de 12%, bem como a devolução de todo o valor retido indevidamente.   

Clique aqui para conferir o andamento das ações coletivas de paridade.