A proposta de alteração no regulamento do REG/Replan (modalidade saldada), que permite maior rapidez na recuperação do poder aquisitivo dos benefícios pagos pela Funcef, foi finalmente aprovada pela Caixa Econômica Federal e pelo Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais (Dest), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Agora, fica faltando apenas o OK da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), órgão do Ministério da Fazenda.
A medida atinge a todos os participantes (ativos e assistidos), desde que tenham saldado seus benefícios no REG/Replan.
Pela proposta aprovada, a nova redação do artigo 115 do REG/Replan saldado prevê que o Fundo para Revisão do Benefício Saldado seja formado pelo resultado financeiro equivalente a 50% do que exceder a meta atuarial. Neste particular, o benefício saldado será revisto sempre que o montante desta reserva atingir 1% da reserva do benefício saldado, após a apuração do resultado do exercício.
As novas regras prevêem ainda que, em caráter excepcional e transitório, a constituição desse fundo corresponderá a até 90% do resultado financeiro que exceder a meta atuarial no exercício, até que o reajuste do benefício atinja o percentual correspondente ao INPC/IBGE acumulado entre 1º de setembro de 1995 a 31 de agosto de 2001, descontados os reajustes concedidos a partir de setembro de 2006, com exceção dos reajustes do índice do plano.
Em seu site www.funcef.com.br, a Funcef esclarece ainda que, dos índices acumulados no período descrito pela nova redação do artigo 115 do REG/Replan, de 49,15%, serão descontados os reajustes reais concedidos nos benefícios saldados desse plano, a partir de setembro de 2006. É informado também que, até janeiro de 2008, os reajustes reais acumulam 23,65% (9% em agosto de 2006, 4% em setembro de 2006, 3,4% em janeiro de 2007 e 5,35% em janeiro de 2008).
Para chegar ao índice de 49,15%, o caminho é o da recomposição real de 20,62%, calculada sobre o benefício saldado de janeiro de 2008. Essa conta, no entanto, não contempla os reajustes referentes ao INPC, aplicados automaticamente sobre os benefícios em janeiro de cada ano.
22/08/08 09:01 / Atualizado em 13/12/08 10:55
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Caixa e Dest aprovam evolução dos benefícios saldados do REG/Replan
Falta, agora, o OK da SPC. Medida atinge a todos os participantes (ativos e assistidos), desde que tenham saldado seus benefícios no REG/Replan
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