Numa decisão inédita no país, os avaliadores de penhor da Caixa Econômica Federal no Espírito Santo ganharam no Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento do direito à jornada de seis horas sem redução salarial. Segundo o autor da ação, o Sindicato dos Bancários do Espírito Santo, não cabem mais recursos. A execução da decisão pela Caixa será determinada pela 3ª Vara do Trabalho de Vitória, assim que o processo chegar de Brasília.
De acordo com o acórdão do TST, o cargo de avaliador é técnico. A gratificação recebida pelos avaliadores apenas remunera a "maior responsabilidade do cargo". O TST entendeu que o recebimento desta gratificação não caracteriza função de confiança. Além de reduzir a jornada, incorporar a gratificação aos salários, a Caixa terá de pagar como extras as horas trabalhadas além da jornada de seis horas.
17/03/10 10:12 / Atualizado em 17/03/10 10:12
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Avaliadores de penhor conquistam direito de trabalhar seis horas sem redução salarial
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